Justiça do Trabalho condena Estado, União e Município de Aracaju por situação precária do galpão provisório do Terminal Pesqueiro
- Publicado: Sexta, 24 Janeiro 2025
A Justiça do Trabalho condenou o Estado de Sergipe, União Federal e Município de Aracaju pelas condições precárias do galpão provisório do Terminal Pesqueiro, na capital sergipana. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, nesta quinta-feira (23).
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT, que constatou o risco à saúde e segurança dos trabalhadores que estão no local.
Ainda de acordo com o MPT, em fevereiro de 2024, a Justiça do Trabalho já havia determinado as adequações no galpão, mas houve recurso interposto pelo Estado de Sergipe.
Nesta nova decisão, foi determinado que o Estado de Sergipe, a União Federal e o Município de Aracaju têm o prazo de 90 dias para disponibilizar instalações sanitárias em boas condições de higiene, separadas por sexo, contendo material para lavagem e secagem das mãos, alojamento com instalações físicas seguras, local para refeições com equipamentos para conservação e aquecimento de alimentos, entre outras determinações que garantam a segurança dos trabalhadores.
Além disso, a decisão prevê que sejam instalados recipientes para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos gerados no terminal pesqueiro, para posterior coleta pelo serviço público municipal.
A condenação cita ainda o pagamento de indenização, de forma solidária, por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, até que as irregularidades sejam sanadas.
O que dizem o governo e a Prefeitura de Aracaju
Através da nota, a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (Seagri) informou que foi notificada da decisão, e que pesar de reconhecer a importância de garantir condições adequadas de trabalho para pescadores e marisqueiras, o Estado ressalta que a propriedade do terminal pertence à União e que a prestação do serviço público no local é de responsabilidade do Município de Aracaju. Por entender que a decisão não atribuiu corretamente as responsabilidades, a gestão estadual adotará os recursos cabíveis para reverter a decisão judicial, com o objetivo de adequá-la à realidade dos fatos e à legislação vigente.
A Prefeitura de Aracaju informou que o município ainda não foi notificado sobre a decisão da 1ª Vara do Trabalho da Justiça Federal relacionada ao Terminal Pesqueiro.
A União ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Fonte: Site G1SE