
Sua denúncia é importante, pois permite identificar irregularidades e problemas que possam afetar o serviço público e os cidadãos. O ato de denunciar ajuda a promover a transparência e a responsabilidade, garantindo que ações corretivas sejam tomadas.
Atos de Litigância Predatória ou Abusiva
Desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Em suma, é o uso da Justiça de má-fé, de forma exagerada e sem um motivo legítimo, prejudicando o trabalho dos juízes e o direito de outras pessoas de terem seus processos julgados com rapidez.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 026/2026
Art. 1º - A litigância predatória ou abusiva é caracterizada pelo desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Parágrafo único. Para a caracterização do gênero litigância predatória ou abusiva, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras.
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