TRT-20 oferece atendimento e proteção a magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica e familiar
- Publicado: Quarta, 09 Julho 2025
A campanha “Justiça por Elas: respeito, escuta e proteção” do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) destaca a existência de um protocolo específico voltado ao acolhimento de magistradas e servidoras em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do Programa de Atenção às Magistradas e Servidoras. Instituído pelo Ato SGP.PR nº 028/2024, o programa define medidas detalhadas de atendimento e encaminhamento, com foco na preservação da vida e na proteção da integridade física e psicológica das vítimas.
De acordo com o art. 8º do Ato, o atendimento inicial em casos de violência contra magistradas e servidoras deverá ser conduzido, preferencialmente, por uma profissional do sexo feminino. Esse atendimento inclui a aplicação de um questionário de avaliação de risco, com o objetivo de diagnosticar corretamente a situação e encaminhar a vítima à rede de proteção e atendimento mais adequada. Também devem ser verificadas as condições de comunicação e segurança, a fim de assegurar que a magistrada ou servidora possa receber chamadas e mensagens sem colocar sua integridade em risco.
“Nosso papel na Ouvidoria é garantir que cada mulher que nos procure seja acolhida com respeito, empatia e segurança. Sabemos que, em muitos casos, esse é o primeiro passo para romper o ciclo da violência. Por isso, seguimos o protocolo com rigor e humanidade, oferecendo escuta qualificada, orientação e encaminhamento adequado, sempre com o cuidado de preservar a integridade física e emocional da vítima”, afirmou a servidora Deborah Puig Cardoso, gestora da Ouvidoria do TRT-20.
Medidas de proteção e acompanhamento
Se confirmada a ocorrência de violência, o TRT-20 adota uma série de medidas para amparar a vítima, entre elas:
- Acolhimento e acompanhamento multidisciplinar, com atendimento médico e psicológico.
- Orientação para registro de boletim de ocorrência e solicitação de medidas protetivas de urgência.
- Comunicação e encaminhamento para a Delegacia da Mulher e demais órgãos de proteção.
- Avaliação contínua do nível de risco e atualização periódica (a cada 3 meses) para garantir a eficácia das medidas implementadas.
- Encaminhamento para a rede de proteção local, com atendimento integrado e humanizado.
Quando necessário, o TRT-20 poderá solicitar à Presidência a adoção de medidas específicas para garantir a integridade física e psicológica da vítima, como o acompanhamento e suporte no deslocamento até órgãos da rede de atendimento, bem como a possibilidade de remoção do local de trabalho ou a autorização para regime de teletrabalho, enquanto persistirem os riscos à sua segurança.
Por Daniele Machado (Ascom TRT-SE)