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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) finalizou, nesta sexta-feira, 13, as atividades da Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Itabaiana. Os trabalhos, que tiveram início na quinta-feira, 12, foram coordenados pelo presidente e corregedor do Regional, desembargador Josenildo dos Santos Carvalho.

A fiscalização e orientação técnica contaram com a participação da juíza titular da unidade, Kátia Alves de Lima Nascimento, além de servidores, estagiários e do secretário da Corregedoria, Fabrício Oliveira Souza.

Durante o encerramento das atividades, o desembargador Josenildo dos Santos Carvalho destacou a organização da unidade e a dedicação dos profissionais que compõem a Vara de Itabaiana. "Gostaria de parabenizar o trabalho de excelência realizado pela Dra. Kátia Alves e por toda a sua equipe. O empenho demonstrado pelos nossos servidores, servidoras e estagiários é o que permite que a Justiça do Trabalho cumpra seu papel com celeridade e eficiência, garantindo um atendimento digno aos jurisdicionados da região", afirmou o presidente.

A correição foi acompanhada pela advogadas Ana Kelly de Jesus Andrade e Barbara Gabriela Antonio Leal, representando a OAB/SE. Ao final, o secretário da Corregedoria, Fabrício Oliveira Souza, apresentou o balanço das atividades. Ele informou que 73 processos foram analisados pela equipe da Corregedoria durante os dois dias de trabalho.

Elogios 

  • Pelo cumprimento de todas as Metas Nacionais do Poder Judiciário no ano de 2025;
  • Por estar na 2ª colocação no IGEST do Regional e se encontrar na 2ª faixa no ranking nacional, entre as 25% e 50% melhores do país;
  • Maior índice de conciliação no regional, 45,50%;
  • Aumento de 18,30% na quantidade de audiências realizadas em 2025, em relação ao ano de 2024;
  • Aumento de 14,33% na quantidade de processos julgados em 2025, comparada com 2024;
  • Pelo percentual de 93% de sentenças líquidas;
  • Pela menor taxa de congestionamento na fase de execução do tribunal, de 56,42%;
  • Pela atualização dos dados do Sistema de Gestão de Precatórios da Justiça do Trabalho (GPREC) das RPVs vencidas;
  • Pela não existência de processo ou incidente processual pendente de julgamento com a Juíza Titular com prazo excedido.

Por Ascom TRT-SE