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Ocorreu na última segunda-feira, 24/03, na Sala de Sessões do TRT da 20ª Região, uma Audiência de Conciliação de Dissídio Coletivo de Greve, na qual são partes a Empercom Empresa de Montagem e Serviços Gerais Ltda (suscitante) e o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe - Sindipetro (suscitada).

Na audiência, presidida pela desembargadora presidente do TRT20, Rita Oliveira, e que contou também com a presença do procurador Emerson Albuquerque Resende, representante do MPT, as partes celebraram o seguinte acordo:

a) A empresa retirará todas as ações interpostas em virtude da presente greve, bem como firma o compromisso de não ajuizar nenhuma ação cível ou criminal contra seus empregados ou o SINDIPETRO decorrentes deste movimento paredista;

b) o pagamento do retroativo do reajuste salarial (6,5%) previsto no Acordo Coletivo de Trabalho do período 2013/2014, que vigora a partir de setembro de 2013, será realizado em 5 (cinco) parcelas mensais. Já o pagamento do retroativo do vale alimentação, também previsto no referido Acordo Coletivo de Trabalho, será pago em 3 (três) parcelas mensais;

c) A empresa não punirá nenhum de seus empregados em virtude da deflagração do movimento paredista nem efetuará o desconto dos dias parados;

d) A empresa concede estabilidade a todos os seus funcionários no Estado de Sergipe até o mês de junho. A partir daí, a empresa manterá essa concessão apenas se vencer a licitação para a instalação de uma terceira sonda neste Estado;

e) Os 3 (três) empregados que não estão comparecendo ao local de trabalho por determinação da empresa serão colocados no quadro reserva;

f) A empresa fará a regularização do plano de saúde oferecido a seus empregados;

g) Os empregados retornarão imediatamente ao trabalho.

 

Fotos: Valerio Andrade/Ascom