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Os desembargadores do TRT de Sergipe mantiveram a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju, que julgou conduta ilícita da empresa União Engenharia e Construções Ltda. por efetivar descontos de contribuição sindical sem o devido repasse por longo período.

A empresa recorreu da sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação reclamatória movida pelo trabalhador. O reclamado pedia reforma quanto ao deferimento de indenização por dano moral, pagamento de férias com 1/3 de forma simples (1999/2000 e 2000/2001) e indenização do FGTS.

O trabalhador afirmou que a empresa descontava mensalmente de seus salários a contribuição sindical nos anos de 2000 até março/2004, não a repassando para o Sindicato, provocando cobranças indevidas, seguidas de cancelamento de sua inscrição.

 "Constatada a conduta ilícita do empregador, que consistiu em efetivar descontos de contribuição sindical, sem o devido repasse para o Sindicato, por longo período, impõe-se a reparação com fins de se coibir a reincidência de práticas de tal natureza", disse a desembargadora federal do trabalho, Maria das Graças Monteiro Melo, relatora do processo.(número 00775-2005-002-20-00-1)