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Em atendimento ao Provimento CGJT nº 4 de 12/09/2018, consideram-se "Processos aptos a Julgamento":
I – Para o primeiro grau de jurisdição:
a) Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença (Processos Físicos e PJe);
b) Embargos de declaração pendentes com o Juiz (Processos Físicos e PJe);
c) Impugnações à sentença de liquidação pendentes com o Juiz (Processos Físicose PJe);
d) Embargos à execução pendentes com o Juiz (Processos Físicos e PJe).

II – Para o segundo grau de jurisdição:
a) Processos pendentes com o relator - no prazo (Processos Físicos);
b) Processos pendentes com o relator – prazo vencido (Processos Físicos);
c) Processos pendentes com o relator - no prazo – ações originárias e recursos internos (PJe);
d) Processos pendentes com o relator - prazo vencido - ações originárias e recursos internos (PJe).
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