As Demonstrações Contábeis do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região foram preparadas em consonância com as normas contábeis aplicadas ao setor público, especialmente, a Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor público (NBC T SP 16), as normas e orientações emanadas do Órgão Central de Contabilidade da União, em especial, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e as demais orientações contidas no Manual SIAFI e nas mensagens emitidas por aquele Órgão Central. As Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (International Public Sector Accounting Standards – IPSAS) foram utilizadas de maneira subsidiária, uma vez que as mesmas estão sendo implementadas na União de forma gradativa conforme planejamento elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região é responsável pela elaboração de suas Demonstrações Contábeis, dada a autonomia administrativa conferida pela Constituição, no caput de seu art. 99. No entanto, o tribunal regional, que compõe o primeiro e o segundo grau de jurisdição, sofre supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, como órgão central do sistema, cujas suas decisões têm efeito vinculante, por força do art. 111-A, Inciso II, da CF.
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