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TRT-SE regulamenta procedimentos para combate ao assédio eleitoral no trabalho
- Publicado: Segunda, 09 Março 2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) publicou o Ato SGP.PR nº 009/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento de denúncias e ações judiciais envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho no âmbito deste regional. A medida, que entrou em vigor na data de sua publicação (24 de fevereiro de 2026), visa alinhar o tribunal às resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O que define o Assédio Eleitoral?
De acordo com a nova norma, o assédio eleitoral é caracterizado por qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção política no ambiente de trabalho, inclusive durante processos de admissão.
Também configura a prática de assédio eleitoral :
- Coação e Intimidação: Uso de ameaças ou humilhações para influenciar o voto.
- Manipulação: Tentativas de controlar o apoio ou a manifestação política de trabalhadores.
- Contexto: Práticas ocorridas tanto no local de trabalho quanto em situações correlatas.
Canais de Denúncia e Processamento
Para facilitar o acesso à justiça, o TRT-SE disponibiliza um formulário específico no portal do Tribunal, na aba "Ouvidoria".
- Triagem e Encaminhamento: Às denúncias recebidas serão enviadas à Presidência do Tribunal, que as remeterá ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
- Indícios Criminais: Caso sejam detectados indícios de crimes eleitorais, os documentos serão enviados às autoridades competentes para a devida persecução penal.
- Processos em Andamento: Magistrados que identificarem indícios de crime eleitoral em processos trabalhistas devem comunicar diretamente a autoridade competente.
Monitoramento e Transparência
Os processos judiciais que tratarem deste tema deverão obrigatoriamente conter um marcador específico no Sistema PJe para permitir o rastreamento estatístico. Além disso, as decisões de mérito proferidas pelas unidades judiciárias deverão ser informadas à Corregedoria Regional para posterior remessa ao órgão central (CSJT).
Acesse aqui o Ato SGP.PR nº 009/2026
Por Ascom TRT-SE












