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Na matéria de encerramento da campanha “Justiça por Igualdade: o peso das palavras”, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) reforça que, além do letramento racial e da conscientização, o enfrentamento ao racismo demanda denúncia e responsabilização. Para isso, apresenta seus canais institucionais para o registro seguro de casos de discriminação racial ocorridos no âmbito do Tribunal.

A ação é uma iniciativa do Programa Nacional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, no âmbito regional, do Subcomitê de Equidade e Diversidade, dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no 1° grau de jurisdição e o de 2° grau de jurisdição e da Divisão de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (Daidi).

A discriminação racial constitui crime e gera responsabilidade penal. No ordenamento jurídico brasileiro, a legislação distingue duas formas principais de manifestação: a injúria racial e o racismo.

A injúria racial ocorre quando a ofensa é dirigida a uma pessoa determinada, atingindo sua honra ou dignidade com base em raça, cor, etnia ou procedência nacional. Já o racismo caracteriza-se pela negativa de direitos ou acesso a bens, serviços ou oportunidades em razão de raça ou cor.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.532/2023, a injúria racial passou a ser tipificada como crime de racismo, sendo incorporada à Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial). Antes prevista no Código Penal, com pena de reclusão de um a três anos e multa, a conduta de injuriar alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional passou a ter pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Além disso, por sua equiparação ao crime de racismo, tornou-se imprescritível e inafiançável.

A pena pode ser aumentada quando o crime é cometido por mais de uma pessoa, por agente público no exercício da função ou em contextos esportivos, culturais ou religiosos, entre outras hipóteses previstas em lei.

Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, abrange práticas discriminatórias mais amplas, como impedir acesso a estabelecimento comercial, negar emprego ou dificultar o acesso a espaços públicos ou privados em razão da raça ou cor.

Onde denunciar crimes de racismo

Na capital sergipana, casos de racismo e injúria racial podem ser registrados no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), que abriga a Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa (Dachri), localizado na rua Itabaiana, nº 258, Centro, em Aracaju (telefone: 79 3205-9400). Situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar (190), e crimes recorrentes podem ser denunciados pelo Disque-Denúncia (181), com sigilo garantido. Também é possível registrar violações de direitos humanos pelo Disque 100, canal nacional gratuito e anônimo.

Canal de denúncia no TRT-SE

No âmbito institucional, o TRT-SE disponibiliza formulário eletrônico sigiloso para registro de atos de racismo no ambiente de trabalho, acessível a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e demais pessoas vinculadas ao Tribunal. O Regional adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade da(o) denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608/2018. Ademais, implementará todas as providências cabíveis para garantir a responsabilização dos envolvidos no âmbito administrativo deste órgão.

Todas as manifestações são registradas no Sistema Proad-Ouv, com data, hora e demais informações relevantes, sendo assegurado o sigilo e a privacidade do(a) denunciante. Após o registro da manifestação no sistema, será fornecido o número do processo administrativo, bem como informações para acompanhamento via e-mail ou telefone informado no formulário eletrônico.

As denúncias são encaminhadas, mediante autorização do(a) denunciante, às(aos) gestoras(es) do Programa Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito deste Tribunal.

O formulário está disponível no site do TRT-SE no seguinte caminho: Ouvidoria - Denúncia de Atos de Racismo no Ambiente de Trabalho. 

Combater o racismo é um compromisso institucional e coletivo, que exige informação, conscientização e denúncia.

Contra o racismo, silêncio não é opção. Denuncie!

Ascom TRT-SE, com informações do Senado Federal e do CNJ