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TRT-SE fixa nova tese vinculante (tema 16) e admite novo IRDR (tema 17)
- Publicado: Quarta, 13 Mai 2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em atendimento à consolidação da cultura de precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça do Trabalho, fixou mais uma tese vinculante e admitiu novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
NOVA TESE:
Tema 16 – tese firmada: “São aplicáveis à Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, englobando-se, nesse segmento, a concessão de prazos diferenciados, a inexigibilidade de custas processuais e de depósito recursal, a impenhorabilidade de bens e o pagamento por meio de precatórios/RPV, nos termos do art. 100 da CF/1988” (IRDR 001428-63.2025.5.20.0000).
NOVO IRDR ADMITIDO:
Tema 17 – matéria discutida: “Marco inicial da prescrição nas hipóteses de readmissão por anistia fundada na Lei no 8.878/94, especialmente no que concerne à incidência da prescrição total das pretensões patrimoniais formuladas após o transcurso de cinco anos da readmissão. ” (IRDR 0000262-59.2026.5.20.0000).
Por Divisão de Precedentes e Ações Coletivas – DIPAC












