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TRT-SE celebra acordo de R$ 1,2 milhão durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista
- Publicado: Quarta, 16 Setembro 2026

Na terça-feira, 15, segundo dia da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, o Juízo Auxiliar de Execução (JAE) do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) homologou acordo no valor global de R$ 1.213.054,63, no âmbito do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) envolvendo as empresas Estruturart Equipamentos, Locações, Serviços e Eventos Ltda. – EPP e Teo Santana Empreendimentos, Propaganda e Eventos Ltda. – ME.
O acordo foi firmado durante audiência realizada no JAE, presidida pelo juiz coordenador de Apoio à Execução (CAE), Fabrício Amorim Fernandes, e secretariada pela servidora Karinna Correia Lopes. Participaram da audiência a advogada Isabelle Lins Duarte, representando o exequente Adriano da Costa; os advogados Dalmo de Figueiredo Bezerra e Victor José Lopes Lima, integrantes da Comissão de Credores; o advogado Uarlei Niasson Cardoso Rabelo Nascimento, representando as empresas executadas Estruturart Equipamentos, Locações, Serviços e Eventos Ltda. – EPP e Teo Santana Empreendimentos, Propaganda e Eventos Ltda. – ME; e o advogado Ricard Cezar Nascimento de Oliveira, representando a terceira interessada FP Produções & Eventos Ltda.
O valor acordado corresponde ao passivo consolidado das execuções reunidas no REEF, que tem como processo piloto a Ação Trabalhista nº 000584-46.2021.5.20.0003.
Como parte do acordo, ficou definida a liberação imediata dos valores já depositados nos autos, no total de aproximadamente R$ 373,9 mil, além do pagamento do saldo devedor remanescente por meio de aportes mensais.
A gestão e a liberação dos valores serão centralizadas pelo Juízo Auxiliar de Execução, que fará os repasses aos exequentes de acordo com a ordem cronológica das ações reunidas no REEF.
Com a homologação do acordo, o juiz também determinou a liberação de ativos e bens que estavam constritos no processo, bem como de outras garantias vinculadas à execução, conforme as condições estabelecidas na decisão.
A audiência foi encerrada após as partes chegarem a consenso sobre as condições para o cumprimento da obrigação.
Por Patricia Teles (Ascom TRT-SE)












