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TRT-SE reforça combate ao assédio eleitoral no trabalho; saiba como identificar e denunciar
- Publicado: Segunda, 21 Setembro 2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) está orientando trabalhadores sobre como identificar, combater e denunciar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A iniciativa faz parte da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, uma mobilização nacional que defende o direito de cada cidadão escolher seus candidatos com total liberdade.
O que é assédio eleitoral?
Conforme Ato SGP.PR Nº 027/2026 do TRT-SE, o assédio eleitoral acontece diante de toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão, exercida no contexto do exercício dos direitos políticos previstos na Constituição da República.
Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Não se enquadram no conceito de assédio eleitoral as condutas relacionadas à participação, ao apoio, à manifestação, à propaganda ou ao exercício do voto em eleições destinadas à escolha de dirigentes sindicais, representantes dos trabalhadores, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), da Comissão de Representantes dos Empregados ou de outros colegiados de representação laboral de natureza semelhante, às quais se submetem ao regime jurídico próprio.
Exemplos de condutas que podem ser denunciadas:
- Ameaça de demissão ou prejuízo na carreira devido à escolha política;
- Promessa de aumento, bônus ou vantagens em troca de voto ou apoio;
- Exigência de participação em comícios ou atos de campanha;
- Cobrança ou fiscalização sobre em quem o trabalhador vai votar;
- Humilhações, piadas de mau gosto ou constrangimentos por preferência partidária.
Como denunciar?
Qualquer pessoa que sofrer ou presenciar assédio eleitoral no trabalho pode fazer a denúncia pelos seguintes canais:
- Portal do TRT-SE: Acesse a aba "Ouvidoria" no site do tribunal e preencha o formulário específico de denúncias. Caso necessário, as queixas também podem ser encaminhadas ao juiz plantonista.
- Campanha "No Meu Voto Mando Eu": Pelo site tst.jus.br/en/nomeuvotomandoeu, que reúne orientações e acesso direto ao canal de denúncias.
- Canais Diretos do MPT e MPE: Pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral.
O que acontece após a denúncia?
As denúncias recebidas pelo TRT-SE são enviadas à Presidência do Tribunal e repassadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Se houver indícios de crime eleitoral, o caso é encaminhado imediatamente às autoridades policiais e judiciais para apuração criminal.
Por Daniele Machado (Ascom TRT-SE)












