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Desde agosto de 2026, magistrados de 1º e 2º graus e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) estão mobilizados no Plantão de Assédio Eleitoral. A estrutura atua no exame exclusivo de medidas urgentes decorrentes de denúncias ou ações judiciais ligadas a casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as Eleições Gerais de 2026.

O plantão cumpre as diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e busca promover a melhoria na qualidade do fluxo de informações sobre o assédio eleitoral nas ações trabalhistas, de modo a coibir essa prática atentatória aos direitos fundamentais.

Como ajuizar uma ação de urgência

Para submeter medidas ao plantão judicial, partes e advogados devem observar os seguintes procedimentos:

  1. Ajuizamento via PJe: O processo deve ser protocolado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o código 15236 (matéria “eleições/assédio eleitoral”), cadastrado nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  2. Acionamento da equipe: Após a distribuição, a parte ingressante deve entrar em contato pelos telefones oficiais divulgados no portal do tribunal e informar o número do processo para acionar imediatamente magistrados e servidores de plantão.

Canais de denúncia e encaminhamento

Trabalhadores e cidadãos podem registrar denúncias diretamente no portal do TRT-20, acessando a aba “Ouvidoria”, que dispõe de um formulário com campo específico para a indicação dessa prática, além dos demais canais habituais de atendimento.

As denúncias recebidas são encaminhadas à Presidência do TRT-20 para repasse ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Havendo indícios de crime eleitoral, o tribunal enviará cópia integral dos autos às autoridades competentes para apuração criminal.

Nos dias úteis, os plantões funcionarão das 14h30 às 18h; e nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, o horário será de 8h às 18h. Detalhes sobre os contatos e a escala de atendimento estão disponíveis no Portal do TRT-SE.

O que caracteriza o Assédio Eleitoral?

Considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política nas relações de trabalho, inclusive durante processos admissionais.

Configura igualmente a infração a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com a intenção de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política dos trabalhadores no local de trabalho ou em situações correlatas.

Por outro lado, não se enquadram no conceito de assédio eleitoral as condutas e manifestações relacionadas a pleitos de escolha de dirigentes sindicais, membros da CIPA, comissões de empregados ou outros órgãos de representação laboral interna, que possuem regime jurídico próprio.

Por Daniele Machado (Ascom TRT-SE)