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TRT-SE fixa novas teses em IRDRs (temas 17 e 19)

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em atendimento à consolidação da cultura de precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça do Trabalho, fixou mais duas novas teses vinculantes em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR):

Tema 17 – tese firmada: “A pretensão a diferenças patrimoniais decorrentes do enquadramento conferido no ato de readmissão de empregado anistiado (Lei nº 8.878/1994) submete-se à prescrição total quinquenal. O marco inicial da contagem do prazo é a data da própria readmissão, em aplicação do princípio da actio nata” (IRDR 0000262-59.2026.5.20.0000).

Tema 19 – tese firmada: "Nos processos em fase de execução que tratem da matéria relativa à RMNR, a arguição de inexigibilidade do título executivo judicial revela-se admissível independentemente de a decisão proferida pelo E. STF no RE 1.251.927 ser anterior ou posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, ressalvadas as hipóteses de preclusão. Tal arguição pode, portanto, ser acolhida em sede de agravo de petição, não sendo necessário o ajuizamento de ação rescisória para que se alegue a inexigibilidade do título sob tal fundamento" (IRDR 0000898-25.2026.5.20.0000).

Por Divisão de Precedentes e Ações Coletivas – DIPAC