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TRT-SE institui Política de Combate à Fraude e à Corrupção
- Publicado: Terça, 03 Novembro 2026

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) aprovou, por unanimidade, durante a 11ª Sessão Administrativa Presencial, realizada em 26 de outubro, a instituição da Política de Combate à Fraude e à Corrupção do TRT-20.
A Resolução Administrativa nº 073/2026, publicada na quinta-feira, 29, estabelece princípios, diretrizes, medidas e ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da fraude, da corrupção e de situações de conflito de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho da 20ª Região. A iniciativa busca assegurar o cumprimento da legislação, fortalecer a ética pública e promover a integridade nas atividades institucionais.
A Política prevê uma atuação integrada, organizada em cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Entre as medidas estão a realização de campanhas de conscientização e capacitação, a implementação de controles internos, a avaliação periódica dos riscos, o fortalecimento da transparência e a fiscalização das atividades desenvolvidas no Tribunal.
As ações também incluem a apuração de denúncias de possíveis casos de fraude e corrupção, a adoção de providências para a responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos e o ressarcimento de prejuízos causados por essas práticas.
Canais de denúncia e proteção
A Resolução estabelece como canais permanentes para a apresentação e o acompanhamento de denúncias, representações e reclamações o Comitê de Ética e Integridade, a Ouvidoria e a Corregedoria Regional.
O documento também prevê medidas de proteção aos denunciantes de boa-fé, com garantia de confidencialidade e preservação da identidade. A norma veda qualquer forma de retaliação em razão da comunicação de irregularidades e estabelece que essa conduta constitui infração administrativa, sujeita às medidas disciplinares cabíveis.
Quem deve observar a Política
A Política se aplica aos(às) agentes públicos(as) integrantes das carreiras efetivas do TRT-20, estejam em exercício no Tribunal ou em outro órgão da Administração Pública, e aos(às) agentes públicos(as) de outras carreiras que estejam em exercício no TRT-20. Também abrange estagiários(as), jovens aprendizes, profissionais de empresas alocados no Tribunal por força contratual, prestadores(as) de serviços e fornecedores de bens.
Confira aqui a íntegra da Política de Combate à Fraude e à Corrupção.
Ascom TRT-SE












