Página Principal
TRT-SE admite novo IRDR (tema 20)
- Publicado: Terça, 03 Novembro 2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em atendimento à consolidação da cultura de precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça do Trabalho, admitiu novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com determinação de sobrestamento dos feitos ainda pendentes de julgamento no âmbito do Tribunal (tramitação em segunda instância) que envolva a discussão da referida matéria.
NOVO IRDR ADMITIDO:
Tema 20 – matéria discutida: "A eficácia subjetiva e a exigibilidade do título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº0001052-48.2014.5.20.0005 (adicional de quebra de caixa da Caixa Econômica Federal) alcançam os empregados admitidos a partir de 01/01/2004, após a revogação/extinção da norma regulamentar RH 053, que tratava da parcela e fundamentou o ajuizamento da referida ação coletiva? " (IRDR 0001297-54.2026.5.20.0000).
Por Divisão de Precedentes e Ações Coletivas – DIPAC












