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TRT-SE proíbe entrada de pessoas para entrega de brindes e presentes em suas dependências
- Publicado: Quinta, 05 Novembro 2026

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) publicou a Nota nº 002/2026 nesta quinta-feira, 5, estabelecendo orientações para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) sobre a vedação ao acesso de pessoas às instalações do órgão com a finalidade de entregar presentes ou brindes.
Segundo o comunicado, os prédios do TRT-SE devem ser utilizados unicamente para o desempenho das atividades institucionais e para o atendimento à população em matérias pertinentes à Justiça do Trabalho. Com isso, fica vedado o ingresso de indivíduos que visem realizar entregas promocionais ou de caráter pessoal, com atenção especial às épocas próximas a comemorações festivas.
A medida visa resguardar a ética, a imparcialidade e a integridade da Instituição, reforçando que a proibição contempla qualquer brinde ou presente que não possua relação direta com o interesse público e as atribuições judiciais.
A Presidência ressaltou também que o artigo 6º, inciso IV, do Código de Ética do TRT-20 (aprovado pela Resolução Administrativa nº 52/2025) veda explicitamente a aceitação de presentes oferecidos por partes ou empresas com interesse em processos do Tribunal, independentemente de haver uma finalidade específica.
A Administração do TRT-SE solicita o empenho e a cooperação de toda a comunidade acadêmica e funcional para o cumprimento integral das normas expedidas.
Clique aqui para conferir a Nota da Presidência.
Ascom TRT-SE












