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Em atendimento à determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) prorrogou até o dia 18 de dezembro o plantão judiciário destinado ao atendimento das denúncias e dos casos de assédio eleitoral.

Como ajuizar uma ação de urgência

Para submeter medidas ao plantão judicial, partes e advogados devem observar os seguintes procedimentos:

  1. Ajuizamento via PJe: O processo deve ser protocolado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o código 15236 (matéria “eleições/assédio eleitoral”), cadastrado nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  2. Acionamento da equipe: Após a distribuição, a parte ingressante deve entrar em contato pelos telefones oficiais divulgados no portal do tribunal e informar o número do processo para acionar imediatamente magistrados e servidores de plantão.

Canais de denúncia e encaminhamento

Trabalhadores e cidadãos podem registrar denúncias diretamente no portal do TRT-SE, acessando a aba “Ouvidoria”, que dispõe de um formulário com campo específico para a indicação dessa prática, além dos demais canais habituais de atendimento.

As denúncias recebidas são encaminhadas à Presidência do TRT-20 para repasse ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Havendo indícios de crime eleitoral, o tribunal enviará cópia integral dos autos às autoridades competentes para apuração criminal.

Nos dias úteis, os plantões funcionarão das 14h30 às 18h; e nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, o horário será de 8h às 18h. Detalhes sobre os contatos e a escala de atendimento estão disponíveis no Portal do TRT-SE.

Assédio Eleitoral 

Com a prorrogação das ações de combate ao assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho mantêm o recebimento de denúncias sobre irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral e possíveis retaliações no período posterior à votação. Demissões, ameaças, perseguições, punições e outras formas de coação motivadas pelo voto ou pelo posicionamento político do trabalhador também caracterizam assédio eleitoral.

Ascom TRT-SE