Página Principal
TRT-SE mantém plantão para atendimento de casos de assédio eleitoral até 18 de dezembro
- Publicado: Quinta, 05 Novembro 2026

Em atendimento à determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) prorrogou até o dia 18 de dezembro o plantão judiciário destinado ao atendimento das denúncias e dos casos de assédio eleitoral.
Como ajuizar uma ação de urgência
Para submeter medidas ao plantão judicial, partes e advogados devem observar os seguintes procedimentos:
- Ajuizamento via PJe: O processo deve ser protocolado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o código 15236 (matéria “eleições/assédio eleitoral”), cadastrado nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Acionamento da equipe: Após a distribuição, a parte ingressante deve entrar em contato pelos telefones oficiais divulgados no portal do tribunal e informar o número do processo para acionar imediatamente magistrados e servidores de plantão.
Canais de denúncia e encaminhamento
Trabalhadores e cidadãos podem registrar denúncias diretamente no portal do TRT-SE, acessando a aba “Ouvidoria”, que dispõe de um formulário com campo específico para a indicação dessa prática, além dos demais canais habituais de atendimento.
As denúncias recebidas são encaminhadas à Presidência do TRT-20 para repasse ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Havendo indícios de crime eleitoral, o tribunal enviará cópia integral dos autos às autoridades competentes para apuração criminal.
Nos dias úteis, os plantões funcionarão das 14h30 às 18h; e nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, o horário será de 8h às 18h. Detalhes sobre os contatos e a escala de atendimento estão disponíveis no Portal do TRT-SE.
Assédio Eleitoral
Com a prorrogação das ações de combate ao assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho mantêm o recebimento de denúncias sobre irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral e possíveis retaliações no período posterior à votação. Demissões, ameaças, perseguições, punições e outras formas de coação motivadas pelo voto ou pelo posicionamento político do trabalhador também caracterizam assédio eleitoral.
Ascom TRT-SE












