Turmas realizarão primeiras sessões telepresenciais em maio
- Publicado: Terça, 28 Abril 2020
Em decorrência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região realizará, no mês de maio, suas primeiras sessões telepresenciais.
Regulamentadas pelo ATO SGP.PR. Nº 003/2020, as sessões por meio telepresencial utilizarão recurso de videoconferência.
As primeiras Sessões Telepresenciais acontecerão nas seguintes datas:
- Primeira Turma: 13/5/2020
- Segunda Turma: 26/5/2020
Plataforma de Utilização
As sessões telepresenciais serão realizadas, exclusivamente, por meio da plataforma disponível neste Tribunal, “Google Hangouts Meet”.
Os advogados e os membros do Ministério Público deverão baixar e instalar o aplicativo “Google Hangouts Meet”, podendo fazer uso da plataforma por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares.
Devem, ademais, promover a instalação da seguinte extensão, em suas máquinas:
O Tribunal disponibilizará em seu site orientações para instalação e utilização da plataforma.
Todas as sessões serão transmitidas simultaneamente a sua realização, por meio do canal do TRT20 no Youtube, as quais serão gravadas e armazenadas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal.
Avisos aos Advogados
#1. Os advogados poderão requerer a participação na sessão de julgamento e, ressalvadas as hipóteses descritas no art. 150, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal, apresentar pedido de sustentação oral, até as 9h do segundo dia útil anterior ao da realização da sessão telepresencial, conforme art. 2º, §1º, do ATO SGP.PR. Nº 003/2020.
#2. Ainda que o advogado tenha realizado inscrição anterior para a sessão virtual e o seu processo tenha sido remetido à sessão telepresencial, deverá realizar nova inscrição, no período descrito acima, exclusivamente por meio dos seguintes correios eletrônicos:
- 1ª Turma: sustentacaoturma1@trt20.jus.br
- 2ª Turma: sustentacaoturma2@trt20.jus.br
- Pleno: sustentacaopleno@trt20.jus.br
#3. Em resposta ao pedido de sustentação oral, será enviado pelos Secretários das Turmas e do Pleno deste Regional ao causídico um link com convite para acessar a sala virtual, nos termos do art. 4º do referido ATO SGP.PR. Nº 003/2020.
#4. No dia designado para a realização da Sessão de Julgamento telepresencial, ao logar-se à videoconferência, os senhores advogados deverão permanecer com o áudio e vìdeo desligados (o que pode ser feito por meio das teclas de atalho “ctrl+d”, para o microfone, e “ctrl+e”, para o vídeo), até que o(a) Secretário(a) da Turma/Pleno apregoe o processo em que será realizada a sua sustentação oral. Encerrada a sustentação e proclamado o resultado do julgamento do processo a que está vinculado, os dispositivos (áudio e vídeo) devem ser novamente inabilitados.
#5. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo “Google Hangouts Meet” para realização de sessões de julgamento é exclusiva do advogado.
#6. Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, o advogado devidamente inscrito não conseguir realizar ou completar a sua sustentação oral, o julgamento do processo poderá ser interrompido, com novo pregão ao final da pauta estabelecida para a data, restituindo-se integralmente o prazo legal para sustentação oral.
#7. A instabilidade da conexão e demais dificuldades decorrentes da inobservância do caput do art. 9º do referido Ato poderão ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra, ficando preclusa a oportunidade de apresentar a sustentação oral.
#8. Os processos poderão ser excluídos da pauta virtual, de ofício, pelo Desembargador Relator, ou por pedido justificado da parte ao Desembargador Relator, para inclusão em sessão telepresencial, enviado ao correio eletrônico do Gabinete em que tramita o processo, para apreciação, nos termos do §4º, incisos I e II, do art. 3º do Ato.
Equipe Negocial do PJE
Secretaria Geral da Presidência