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Decisão fixou multa de R$ 50 mil, por dia, em caso de descumprimento

A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT suspendesse as atividades no Centro de Distribuição Domiciliar (CDD) Zona Norte, localizado em Aracaju.

O pleito foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (SINTECT/SE), em face da empresa por meio de uma Ação Civil Pública.

De acordo com trecho da decisão: “diante da possibilidade real de contágio de todos os empregados do Centro de Distribuição Domiciliar Zona Norte da EBCT, tendo em vista o descontrole viral do CORONA 19, e considerando que o resultado positivo do empregado infectado deu-se no dia 11/05/2020 e o tempo de incubação do COVID-19 ocorre no intervalo de 01 a 14 dias, decido pelo DEFERIMENTO dos pleitos requeridos na inicial...”.

Assim, conforme decisão do Juízo da 9ª Vara, todos os empregados lotados no CDD Zona Norte devem permanecer em trabalho remoto (domiciliar), sem qualquer prejuízo da remuneração, até que os resultados dos exames estejam disponíveis, e que sejam logo afastados os que testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19).

A decisão, de 15/5/2020, foi proferida nos autos do processo ACPCiv 0000294-47.2020.5.20.0009.

Ascom/TRT20