TRT20 viabiliza atermação por meio virtual
- Publicado: Quarta, 19 Agosto 2020
Para facilitar ainda mais o acesso à Justiça, o Setor de Atermação (SATE) do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) disponibilizou, desde o dia 14/8, uma nova forma para ajuizar demandas no exercício do “jus postulandi”: a atermação virtual.
A iniciativa atende a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de que sejam disponibilizadas estruturas para o ajuizamento de reclamações trabalhistas sem a assistência de advogados. O objetivo é facilitar o acesso de pessoas carentes à Justiça durante a pandemia, obedecendo distanciamento social.
Desde o início da trabalho remoto por meio do plantão extraordinário, o Setor de Atermação do TRT20 passou a fazer atendimento por telefone (79)9-9996-8117 e por e-mail (sate@trt.20.jus.br).
Serviços Virtuais
A atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados para o exercício do jus postulandi, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, encontram-se regulamentados pelo ATO SGP.PR nº 011/2020.
As informações sobre a atermação virtual podem ser conferidas na página da Tribunal na Internet (www.trt20.jus.br): menu Serviços > Atendimento ao Cidadão > Atermação Virtual.
No cadastramento da reclamação, todos os campos obrigatórios do formulário on-line deverão ser preenchidos pelo usuário ou pelo servidor que irá protocolar a reclamação no PJe.
Documentos pessoais, comprovante de residência e outros que demonstrem a relação de trabalho deverão ser digitalizados e anexados no formulário que já está disponível no portal do TRT20. Será permitido o formato PDF ou JPG (imagem).
A veracidade e fidedignidade das informações prestadas serão de inteira responsabilidade do jurisdicionado, que deverá manter seus dados sempre atualizados perante o Regional.
Caso seja necessário complementar as informações, o servidor do Tribunal responsável pela análise da demanda entrará em contato em até 5(cinco) dias úteis, por e-mail ou aplicativo de mensagem.
As demandas colhidas e distribuídas terão o mesmo valor jurídico da atermação presencial.
Ascom/TRT20 (com informações da Secretaria Judiciária)