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Vara do Trabalho de Estância homologou acordo de R$ 100.000,00 após audiência de saneamento realizada em juízo 100% digital.

A Juíza Alice Maria da Silva Pinheiro Figueiredo, Titular da Vara, designou audiência para que o saneamento ocorresse em cooperação com as partes, conforme previsto no artigo nº 357, § 3º, do CPC, delimitando as questões de fato e direito e o ônus de prova. Como consequência, na audiência seguinte, foi celebrado o acordo.

Todas as audiências foram realizadas de forma telepresencial, na esteira do Projeto "Juízo 100% Digital", implantado como projeto-piloto, no âmbito do TRT20, na Vara de Estância.

 

Ascom TRT20 (com informações da Vara de Estância)