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TRT da 20ª Região mantém os feriados do Carnaval

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, em conformidade com o artigo 62, da Lei nº 5.010/66, e com a Resolução Administrativa nº 58/2020, do Egrégio Tribunal Pleno, comunica que estão mantidos, no calendário do Judiciário Trabalhista sergipano, os feriados previstos para o Carnaval de 2021, dias 15, 16 e 17/02.

O TRT20 equiparou-se ao decidido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), que também mantiveram os referidos feriados e funcionará, no período de Carnaval, em regime de plantão, seguindo o que disciplinam as resoluções do CNJ.