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A Secretaria do Tribunal Pleno comunica que, na 3ª Sessão Ordinária Plena (telepresencial), realizada em 16/4/21, foi admitido, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000341-48.2020.5.20.0000. O acórdão foi publicado no DEJT em 22/4/2021. 

Na mesma Sessão, foi suscitado e admitido, por maioria, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000089-11.2021.5.20.0000, que trata da extensão, ou não, dos benefícios da Fazenda Pública a EMURB, tendo sido designada como relatora a Desembargadora Maria das Graças Monteiro Melo. 

Veja o acórdão referente ao IRDR nº 0000341-48.2020.5.20.0000.

Veja a certidão de admissão do IRDR nº 0000089-11.2021.5.20.0000.

Ascom/TRT20