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Em uma reunião remota realizada na manhã desta segunda-feira, 14, o Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) decidiu, por unanimidade, seguir a sugestão do Presidente do TRT20, Desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, e manter a vedação do trabalho presencial e semipresencial, salvo aqueles para evitar o perecimento de direitos.

“Em síntese, dado o quadro noticiado por toda imprensa, esse problema é uma constante em todo o território nacional, lamentavelmente. Nós precisamos nos preocupar com a saúde física e mental de todos. No entanto, se não houver saúde física e vida, não há saúde mental a ser resguardada. E me parece que a preocupação primeira deve ser mesmo tentar evitar a contaminação”, disse o Presidente do TRT20, Fabio Túlio Correia Ribeiro.

A médica do trabalho do Setor de Saúde do TRT20, Gabriela Oliveira Andrade, sugeriu que o atendimento emocional dos servidores da casa seja feito por vias virtuais alternativas, o que também foi acatado pelo Comitê de Retomada do TRT20.

As medidas restritivas estão em vigor no Tribunal desde a última reunião do Comitê, realizada no dia 11/3. São elas:

- suspensão das audiências mistas, sendo permitidas somente as audiências telepresenciais;
- paralisação, em regra, do cumprimento de mandados judiciais, ressalvando-se as situações excepcionais, a serem analisadas no caso concreto, fundamentadas pelo magistrado que dirigir o processo, para que não haja perecimento de direito;
- manutenção do trabalho presencial somente para as atividades consideradas essenciais que não sejam possíveis de forma remota.

Participaram da reunião, além do Presidente do TRT20, Fabio Túlio Correia Ribeiro, representantes do MPT/SE, da OAB/SE, da ASSAT, do Sindicato SINDJUF/SE e da ASTRAX XX, os médicos representantes do serviço de saúde do TRT da 20ª Região, Gabriela Oliveira Andrade e Antônio Bittencourt, e demais membros do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise.

Veja a ATA da Reunião.

Leia a íntegra do ATO DG.PR Nº 013/2021, que suspendeu, em caráter excepcional, a partir de 12 de março de 2021, até ulterior deliberação, a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

 

Ascom/TRT20