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Em reunião telepresencial realizada na manhã da última sexta-feira, 14/01, o Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) deliberou pela manutenção das atividades presenciais no TRT20, deixando como opção, e incrementando, a modalidade de teletrabalho integral ou parcial aos servidores que requererem essa forma de trabalho.

Na reunião, conduzida pela Desembargadora Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, Presidente em exercício, o Comitê de Retomada decidiu, por maioria, recomendar que:

1) a administração e as chefias de todas as unidades devem agilizar o procedimento interno no sentido de apreciarem e, se assim entenderem, deferirem os pedidos de adesão ao Teletrabalho (total ou parcial), observando os exatos termos da Resolução Administrativa n.º 045/2021, do TRT da 20ª Região, recomendando-se às chefias das unidades o deferimento do pleito a todos os servidores que preencherem os requisitos da R.A., observando-se o quantitativo mínimo e a qualidade da prestação dos serviços;

2) as audiências das Varas e as sessões das Turmas e do Pleno possam ser realizadas nas modalidades presencial, telepresencial ou mista, a critério do magistrado de cada unidade, recomendando-se aos Juízes do Primeiro Grau que as audiências presenciais sejam designadas com um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma e outra;

3) as audiências no CEJUSC do primeiro e segundo graus, bem como no JAE, sejam realizadas, preferencialmente, na modalidade telepresencial;

5) todas as reuniões de Comitês e Comissões sejam realizadas na modalidade telepresencial;

6) o atendimento a advogados por parte dos magistrados seja feito de forma remota, através de videoconferência ou de ligação telefônica;

7) seja dado prioridade aos estudos para expansão do programa “Juízo 100% Digital” a todas as Varas do Trabalho do Regional;

8) não mais será realizado o evento presencial que aconteceria no próximo dia 24/1.

Por fim, a Desembargadora Rita de Cássia designou nova reunião deste comitê para o próximo dia 28/01, às 10h, na modalidade telepresencial.

 

Acesso às instalações do TRT20

Ficam mantidas as condições para acesso às instalações do Tribunal, quais sejam:

  • utilização de máscara de proteção facial;

  • descontaminação das mãos com álcool a 70%;

  • aferição de temperatura;

  • comprovação de vacinação com a dose do imunizante contra a Covid-19 já disponibilizada para sua faixa etária ou grupo prioritário do qual faça parte, segundo o cronograma de vacinação do município.

As pessoas não vacinadas, contudo, poderão acessar as instalações do Tribunal, desde que apresentem teste de RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

Observação Importante

A comprovação da vacinação, de caráter obrigatório para acesso aos prédios, poderá ser feita de uma das seguintes formas:

  • apresentação da carteira original de vacinação;

  • apresentação de cópia da carteira original de vacinação;

  • apresentação de foto da carteira original de vacinação no celular;

  • apresentação do comprovante de vacinação por meio do aplicativo (APP) "Connect SUS”, que pode ser instalado no celular.

Atendimento externo

O atendimento externo também está mantido pelos diversos canais existentes, disponíveis no site do Tribunal:

 

Leia a Ata da Reunião.

 

Ascom/TRT20