TRT-SE suspende prazos para procedimentos de emissão da CNDT
- Publicado: Segunda, 12 Dezembro 2011
Estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público, no âmbito das Varas do Trabalho, de 12 a 19 de dezembro, em virtude da adoção de procedimentos para implantação da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT). Durante o período, servidores das varas farão o cadastro de dados de todos os processos existentes. "Serão mantidas as audiências, os serviços de protocolos de petições e devolução de autos, bem como as entregas de guias de acordo, preservada a apreciação de todas as matérias urgentes", informa a secretária Judiciária Ossianúbia Alencar.
Com a aproximação do prazo para entrada em vigor da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em 4 de janeiro de 2012, os Tribunais Regionais do Trabalho têm se mobilizado para lançar, nos sistemas informatizados de controle processual, as informações das empresas e organizações inadimplentes na Justiça do Trabalho. Os dados serão enviados ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), criado para viabilizar a expedição da Certidão e administrado pelo TST.
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) foi criado a partir da aprovação da CNDT. Nele serão mantidos os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que tenham condenações trabalhistas pendentes. A partir de 4 de janeiro, quando entra em vigor a Lei nº 12.440/2011, a apresentação da CNDT passará a ser obrigatória para que as empresas se habilitem a participar de licitações e contratar com a administração pública.