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A Secretaria-Geral Judiciária informa que o Ministério da Economia, por meio da Coordenadoria-Geral de Arrecadação e Direito Creditório, instituiu o código de receita 6092 (Contribuições Previdenciárias - RecolhimentoExclusivo pela Justiça do Trabalho) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julhode 1991.

Ascom TRT-20