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Uso de máscara facial nas instalações do TRT-20 passa a ser facultativo
O Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) deliberou, em reunião com o desembargador presidente, José Augusto do Nascimento, realizada na manhã desta quarta-feira (18/1), pela primeira vez de forma presencial, por recomendar o uso, não obrigatório, de máscara de proteção facial contra a Covid-19 nas dependências do Complexo da Justiça do Trabalho e das Varas do Trabalho do Interior.

Ouvidas as orientações apresentadas pelos servidores do setor de saúde do Tribunal, o Presidente do TRT-20, desembargador José Augusto do Nascimento, apresentou a proposta da Presidência, acatada por unanimidade.

Leia a Ata da Reunião do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise e o ATO SGP.PR Nº 002/2023, que recomenda o uso de máscara de proteção facial nas unidades do TRT-20, como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, dispensando a sua obrigatoriedade.

Ascom/TRT-20