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O assédio moral é a conduta abusiva que pode afetar a integridade física ou psicológica do trabalhador. Isso inclui humilhações, ofensas, ameaças, perseguições e outras formas de violência psicológica. Denuncie!

COMBATE_AO_ASSEDIO_MORAL_DESTAQUE.jpgAscom TRT-20/Designer gráfico: Danilo Quintino

Neste dia 2 de maio é celebrado o "Dia Nacional do Combate ao Assédio Moral", uma data importante para lembrar aos empregadores e trabalhadores sobre a importância de se conscientizar e se empenhar na prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Podendo, assim, promover um ambiente saudável e respeitoso para todos.

O que é assédio moral?
O assédio moral é a conduta abusiva que pode afetar a integridade física ou psicológica do trabalhador. Isso inclui humilhações, ofensas, ameaças, perseguições e outras formas de violência psicológica.

Como indentificar?
O assédio moral pode se manifestar de diferentes formas, como isolamento, críticas excessivas, difamação, sobrecarga de trabalho e pressão psicológica. É importante estar atento a esses sinais e denunciar caso ocorra.

Consequências
O assédio moral pode levar à queda de produtividade e ao aumento de afastamentos por problemas de saúde. A empresa também pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados aos trabalhadores.

Como denunciar?
O trabalhador deve guardar informações como horário, data e local onde ocorreu o assédio. É possível formalizar a denúncia se diriginado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Justiça do Trabalho, ao Sindicato da sua categoria, pelo aplicativo pardal ou por meio dos telefones:

  • 190 - Polícia Militar;
  • 197 - Polícia Civil;
  • 100 - Violação dos Direitos Humanos;
  • ou 180 - Atendimento à Mulher.

Ascom TRT-20