Vara do Trabalho anula Auto de Infração
- Publicado: Segunda, 08 Mai 2006
A 4ª Vara do Trabalho de Aracaju determinou a nulidade da decisão que impôs a multa no valor de R$ 22.133,28 a Worktime Assessoria Empresarial Ltda, relativa ao auto de infração de nº 006998771. A requerente postulou a anulação do Auto de Infração, datado de 30 de março de 2005, sob a alegação de que havia deixado de fornecer, no ato da dispensa, o requerimento do seguro desemprego e a comunicação de dispensa devidamente preenchidos, pertinentes à empregada, só o fazendo em momento posterior, quando da homologação da rescisão pelo fiscal do trabalho, prejudicando de forma deliberada a trabalhadora.
Sustentou a requerente, inicialmente, a nulidade do auto de infração, entendendo obstruído o seu direito de defesa, mormente quando mais de um auto de infração foi lavrado sob o mesmo fundamento. Sustentou ainda a ilegalidade dos mesmos, por razões diversas, entre as quais a de inexistir na lei pátria prazo para entrega da Comunicação de Dispensa ao empregado, entendendo equivocada a interpretação extensiva dada pelo auditor ao art. 477 da CLT, uma vez que a referida guia fora entregue à obreira quando da homologação da rescisão, ocorrida em 30 de março de 2005. A União contestou a pretensão defendendo a regularidade e a subsistência do auto de infração, juntando aos autos diversos documentos.
"O fato de a reclamada ter efetuado, em data de 16/02/05, o pagamento das verbas resilitórias de empregada despedida imotivadamente em 11/02/05 e somente ter promovido a homologação da resilição contratual em 30/03/2005, por força do disposto no art. 477, §1º, da CLT, não afasta o cometimento da infração apontada pela fiscalização, isto é, a empregadora deveria ter promovido a entrega do Requerimento do Seguro Desemprego - RSD e da Comunicação de Dispensa "CD, no máximo, até o dia do pagamento das verbas resultantes da extinção do contrato, em 16/02/05. Contudo, a autora tem razão quanto à ausência de fundamentação da decisão administrativa que lhe impôs a multa no valor de R$ 22.133,28, em virtude da infração decorrente da falta de entrega do Requerimento do Seguro Desemprego - RSD e da Comunicação de Dispensa "CD, pertinente à empregada", disse o juiz do trabalho Alexandre Manuel Rodrigues Pereira.