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Por que realizar os Exames Periódicos?

Os Exames Médicos Ocupacionais Periódicos fornecem informações valiosas para a equipe de saúde do TRT, pois o compilado de dados provenientes deles permite a identificação problemas de saúde de magistrados(as) e de servidores(as), como também embasam a tomada de decisões para implementar ações preventivas de saúde, tais como a realização de campanhas de conscientização, de palestras de incentivo à alimentação saudável e à prática de atividades físicas, dicas de bem-estar e de campanhas de vacinação.

Os exames periódicos são fundamentais para garantir sua saúde e sua qualidade de vida. Mantenha-se atualizado sobre seu estado físico e mental e previna doenças antes mesmo que elas se manifestem.

Por que fazer Exames Periódicos?

  • Detectar precocemente doenças e condições de saúde.
  • Prevenir complicações e tratamentos mais invasivos.
  • Acompanhar o estado geral da sua saúde ao longo do tempo.
  • Promover hábitos de vida saudáveis e intervenções preventivas.

A realização dos exames periódicos terá início neste mês de abril e tem como público-alvo todos(as) os(as) servidores(as) e magistrados(as) do Tribunal, que receberão e-mail com a lista de exames a serem realizados. Para melhor organização, o público-alvo foi dividido em dois grupos por ordem alfabética: no 1º semestre, da letra “A” até a letra “J” e no 2º semestre, da letra “K” até a letra “Z”.

Lista de exames que compõem o Exame Médico Ocupacional Periódico:

  • Hemograma completo
  • Glicemia de jejum
  • Colesterol total e frações
  • Triglicérides
  • Uréia
  • Creatinina
  • TGO
  • TGP
  • Sumário de urina
  • Parasitológico de fezes
  • Citologia oncótica (Papanicolau) - Sexo feminino
  • Ácido úrico - Ambos os sexo - acima de 40 anos
  • PSA - Sexo masculino, acima de 40 anos
  • Pesquisa de sangue oculto nas fezes - Acima de 50 anos
  • Hepatite B e C - Servidores da saúde, exceto os comprovadamente imunes contra Hepatite B
  • Exame Oftalmológico - Todos os servidores e magistrados acima de 45 anos e todos os agentes de polícia judiciária
  • Teste Ergométrico - Acima de 40 anos e todos os agentes de polícia judiciária
  • Mamografia - A cada dois anos, a partir de 50 anos

 Observações:

  • Exames laboratoriais realizados há menos de 3 meses e teste ergométrico realizado há menos de 1 ano serão aceitos. Nesses casos, basta entrar em contato com Setor de Saúde para agendamento da avaliação médica presencial.
  • Preparo para os exames: Observar o exame a ser realizado e atentar para as orientações da Clínica Homo quanto ao preparo. Para os exames laboratoriais, as orientações estarão descritas junto aos coletores disponíveis na recepção do Setor de Saúde do Tribunal.
  • Para os exames que exigem entrega de material biológico, também podem ser utilizados coletores simples comprados em farmácia.


Ascom TRT/SE
(com informações da Segep)