TRT/SE lança Cartilha de Prevenção e de Enfretamento ao Assédio moral e sexual e à Discriminação - 2024
- Publicado: Segunda, 29 Abril 2024
Instituída pela Resolução CNJ nº 450/2022, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação é realizada sempre na primeira semana do mês de maio e inserida em agenda permanente dos tribunais. No período, os tribunais de todo o país realizam iniciativas diversificadas, como rodas de conversa, treinamentos e produção de conteúdos, entre outras, para sensibilizar as equipes sobre a importância do combate ao assédio moral e sexual, e à discriminação no ambiente de trabalho.
Em cumprimento ao disposto na resolução, o TRT da 20ª Região (TRT/SE), por meio do Programa Trabalho Seguro e dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no 1° e no 2° graus de jurisdição, elaborou Cartilha de Prevenção e de Enfretamento ao Assédio moral e sexual e à Discriminação - 2024 e encaminha, para preenchimento por magistrados(as) e servidores(as), Pesquisa Nacional de Assédio e Discriminação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
APRESENTAÇÃO DA CARTILHA
A Convenção nº 190, adotada em junho de 2019 pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), entrou em vigor em 25 de junho de 2021, assegurando a defesa contra condutas de violência e de assédio no mundo do trabalho. Ela ampliou o conceito e a extensão dos institutos do assédio e da violência, consagrando o compromisso das nações de combate efetivo em prol de um ambiente laboral compatível com o ideal de trabalho decente.
A Lei nº 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, ampliando as atribuições da CIPA com atenção especial ao Capítulo VII, artigo 23, que trata das Medidas de Prevenção e de Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no mbito do Trabalho.
No âmbito do Poder Judiciário, a Resolução 351/2020, do CNJ, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como escopo garantir ambientes de trabalho saudáveis, respeitosos e livres de qualquer forma de violência, discriminação e assédio.
Em cumprimento a referida resolução, o Ato Conjunto 58/TST.CSJT.GP.SG, de 4 de setembro de 2023, instituiu Grupo de Trabalho para implementação e acompanhamento da Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de todas as formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho, resultando em criação, no âmbito do TRT20, pelo Ato SGP. PR nº 061/2023, os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação nos 1º e 2º graus.
Procurando mais ferramentas que assegurassem o ambiente saudável de trabalho, O Programa Trabalho Seguro, criado em 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução CSJTnº 96/2012, buscou difundir, no âmbito interno e externo, uma cultura de eliminação do assédio moral, sexual e da discriminação, com o objetivo primordial de assegurar um meio de trabalho saudável, digno e decente.
A presente cartilha, uma iniciativa dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição, com o apoio do Programa Trabalho Seguro – PTS e da Assessoria de Comunicação Social – TRT/SE, apresenta, de forma didática, esclarecimentos acerca dos conceitos de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação, os fatores que influenciam e contribuem para a sua ocorrência, assim como as providências cabíveis para garantir acolhimento e proteção à vítima e a adequada responsabilização do agressor.
Em regra, a pessoa que sofre ou sofreu Assédio ou Discriminação não denuncia o comportamento do agressor por se sentir culpada ou temer que suas queixas e sentimentos não sejam levados a sério, com retaliação dos colegas de trabalho ou superiores hierárquicos, correndo o risco de suportar eventual exposição pela denúncia.
Contudo, através do conhecimento das situações ensejadoras de atos assediadores ou discriminatórios, é possível permitir que as ações danosas sejam reprimidas e penalizadas, e que política de enfrentamento e prevenção seja incorporada, sendo de suma importância, portanto, o encorajamento da denúncia, de forma consciente e responsável.
No âmbito do TRT20, a comunicação aos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação da existência do evento ofensivo é realizada através de preenchimento de formulário acessível no site do Regional, pela página da internet e intranet, que será eletronicamente encaminhado para o Secretário do Subcomitê e para a Presidente de 1º ou 2º grau, a depender da lotação daquele indicado como agressor.
Aracaju (SE), 29 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Gestora Regional e Nacional do Programa Trabalho Seguro
Coordenadora do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 2º grau
(assinado digitalmente)
JÚLIA BORBA COSTA NORONHA
Coordenadora do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1º grau
Acesse a Apresentação da Cartilha em PDF.
Para responder o questionário da Pesquisa Nacional de Assédio e Discriminação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acesse o QRcode:
Para acessar a Cartilha de Prevenção e de Enfretamento ao Assédio moral e sexual e à Discriminação - 2024, clique AQUI.
Além da Cartilha e do Questionário do CNJ, os Subcomitês e o Programa Trabalho Seguro (PTS) estão disponibilizando o CANAL PARA NOTÍCIAS de Assédio e/ou Discriminação, nos sites da internet e intranet do Regional.
Para noticiar um caso de Assédio e/ou Discriminação basta preencher o Formulário para notícia de assédio.
O CANAL PARA NOTÍCIAS também está disponível nos banners dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, disponíveis na internet e na intranet.
Ascom TRT/SE