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Limitação ou não da condenação aos valores indicados e pleiteados na inicial nas reclamações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo.

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), em atendimento à consolidação do sistema de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho, em sessão realizada em 24/1/2025, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Nº 0001696-54.2024.5.20.0000, Tema 10, com determinação do SOBRESTAMENTO dos feitos, ainda pendentes neste Regional, que tratem da matéria relativamente à limitação, ou não, da condenação aos valores indicados e pleiteados na inicial nas reclamações trabalhistas submetidas ao rito sumaríssimo.

O incidente foi suscitado pela desembargadora Maria das Graça Monteiro de Melo e o IRDR distribuído para relatoria do desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro e teve acórdão publicado em 31/1/2024.

Ascom TRT/SE