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Foto: Michel Oliveira TRT 20

A 3ª Vara do Trabalho de Aracaju suspendeu – através de liminar deferida nesta segunda-feira (dia 3) – o  pagamento da tarifa de estacionamento cobrada aos empregados dos lojistas e funcionários do shopping Jardins. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho, Gilvânia Oliveira de Rezende, após analisar processo movido pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado de Sergipe (Fecomse), no último dia 28. O descumprimento da decisão importará em multa diária de R$ 100 mil ao shopping.

Há pouco mais de uma semana os dois shoppings centers (Jardins e Riomar) de Aracaju começaram a emitir taxa de cobrança de estacionamento para todos os clientes que acessam os estabelecimentos de carro ou moto, inclusive dos próprios empregados e funcionários dos lojistas. “Aparentemente a cobrança é abusiva, sim, principalmente em relação aos empregados que ali prestam serviços. No entanto, essa é uma discussão a ser apreciada oportunamente quando o feito estiver instruído e pronto para julgamento”, declara a juíza, na liminar referente ao shopping Jardins.