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Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata - 17/11

Nesta segunda-feira, 17 de novembro, é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, data que inspirou o movimento Novembro Azul, criado em 2003, na Austrália. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), por meio do Programa Trabalho Seguro (PTS), une-se a essa campanha para alertar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessa doença, que ainda é cercada por tabus e resistência entre os homens.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo tipo mais comum entre os homens brasileiros, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. A incidência aumenta principalmente a partir dos 60 anos, embora fatores genéticos e o histórico familiar possam elevar o risco em idades mais precoces.

Entre os fatores de risco estão a idade avançada, a obesidade, o histórico familiar da doença e hábitos alimentares inadequados. A prevenção passa pela adoção de um estilo de vida saudável — com prática regular de atividade física, alimentação equilibrada, controle do peso e acompanhamento médico periódico.

Na fase inicial, o câncer de próstata geralmente é silencioso, sem sintomas evidentes. Em estágios mais avançados, podem ocorrer dificuldade para urinar, presença de sangue na urina e dor óssea. Por isso, o diagnóstico precoce é essencial. Ele é feito por meio de exames clínicos e laboratoriais, como o toque retal e o exame de sangue que mede o nível do PSA (Antígeno Prostático Específico). Ambos permitem identificar alterações ainda no início, quando as chances de cura são significativamente maiores.

Para confirmar o diagnóstico, é necessário realizar uma biópsia, procedimento em que são coletadas pequenas amostras do tecido prostático para análise em laboratório. Esse exame é indicado quando são observadas alterações nos resultados do PSA ou do toque retal.

O preconceito e o medo de realizar o exame, entretanto, ainda afastam muitos homens dos consultórios médicos.  A desinformação e a resistência cultural em abordar temas ligados à saúde masculina contribuem para diagnósticos tardios, reduzindo as possibilidades de tratamento bem-sucedido.

Nesse contexto, campanhas como o Novembro Azul têm papel fundamental na conscientização, ao quebrar barreiras culturais e incentivar o cuidado preventivo. 

Programa Trabalho Seguro (PTS)

O PTS atua no âmbito da Justiça do Trabalho com ações contínuas voltadas à promoção da saúde do(a) trabalhador(a) e à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No TRT da 20ª Região, o programa tem como gestoras regionais a desembargadora Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira e a juíza Gilvania Oliveira de Rezende, que destacam nesta data a relevância do diagnóstico precoce como instrumento para ampliar as chances de cura e assegurar melhor qualidade de vida.

Garantias Trabalhistas

As pessoas diagnosticadas com câncer, bem como aquelas que tenham dependentes acometidos pela doença, têm direito a sacar os valores do FGTS e do PIS/PASEP, incluindo o saldo das contas vinculadas ao contrato de trabalho atual.

Quando o tratamento exige afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, o(a) trabalhador(a) tem direito ao auxílio-doença. No caso de câncer, o benefício é concedido mesmo sem a carência mínima de 12 contribuições, desde que mantida a qualidade de segurado. Se a perícia médica do INSS constatar incapacidade permanente, a pessoa poderá ser aposentada por invalidez. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo o auxílio-doença. 

Além disso, a Lei nº 7.713/1988 assegura isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive as complementações. 

No âmbito do TRT da 20ª Região, o Ato DG.PR nº 016/2021 assegura aos magistrados(as) e servidores(as) o direito à licença para tratamento de saúde (LTS), sem prejuízo da remuneração, concedida a pedido ou de ofício, com base em perícia oficial.

O prazo de licença para tratamento de saúde do servidor será considerado como de efetivo exercício até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço, e após este prazo, poderá ser concedida licença para tratamento da saúde, cujo tempo contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Por Ascom TRT-SE, com informações do TST