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Presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, durante lançamento do Guia Interinstitucional de Avaliação de Risco para aplicação do Fonar. Foto: Rômulo Serpa/CNJ

A proteção dos direitos fundamentais é uma das funções essenciais do Judiciário. É nesse horizonte que o Programa Justiça Plural tem se consolidado como uma iniciativa estratégica, voltada à promoção dos direitos humanos e ao fortalecimento de uma Justiça mais acessível, inclusiva, equitativa e sensível às demandas de populações em situação de vulnerabilidade. Implementado em 2024, o Justiça Plural é fruto de uma cooperação internacional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

O Programa desenvolve ações transversais, mas com olhar específico às necessidades de crianças e adolescentes, mulheres, pessoas LGBTQIA+, negras e negros, com deficiência, em situação de rua, desaparecidas e afetadas por questões socioambientais, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

No último ano, esses esforços se traduziram em diferentes avanços. Conheça abaixo alguns deles:

Fortalecimento de políticas judiciárias

O Protocolo Mulheres em Situação de Rua e Proteção às Maternidades orienta a aplicação de normas legais e aprofunda diretrizes de atendimento que consideram as dimensões individuais e transversais dessa população, contribuindo para uma atuação judicial mais humanizada e integrada.

Resultado de um amplo processo de diálogo intercultural, iniciado no âmbito do Grupo de Trabalho Direitos Indígenas: acesso à Justiça e singularidades processuais, foi lançado o Manual de Implementação da Resolução n. 454/2022, que orienta o acesso à Justiça de povos e comunidades indígenas. Na mesma linha, a publicação do  Manual da Resolução CNJ n. 599/2024consolida a Política Judiciária Nacional de Atenção às Comunidades Quilombolas, sistematizando inovações normativas e diretrizes para a atuação do Judiciário com base em fundamentos técnicos, jurídicos e antropológicos.

Ainda no campo do aprimoramento normativo, a Resolução CNJ n. 634/2025, fruto de trabalho colaborativo conduzido pelo Justiça Plural, com apoio técnico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), estabelece diretrizes e procedimentos para garantir atenção e apoio às famílias de pessoas desaparecidas.

Acesse o Relatório do III Encontro sobre os Aspectos Jurídicos do Desaparecimento.

Prestação jurisdicional para mulheres e pessoas LGBTQIA+

No enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, o lançamento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) em formato eletrônico representou um avanço significativo. A ferramenta fortalece a atuação do poder público na adoção de medidas protetivas de urgência, medidas cautelares e outros encaminhamentos voltados à gestão integrada dos riscos identificados.

Acesse a versão eletrônica do Fonar no Jus.br e na PDPJ-Br.
Acesse o Guia Interinstitucional de Avaliação de Risco para Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar).

O Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) também foi atualizado para o formato eletrônico. A iniciativa permite o compartilhamento padronizado de dados entre os órgãos de segurança pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário, fortalecendo as respostas institucionais à violência e às violações de direitos.

Acesse a versão eletrônica do Formulário Rogéria no Jus.br e na PDPJ-Br.

Ambas as implementações resultam do trabalho conjunto dos programas Justiça 4.0 e Justiça Plural.

Equidade

O Programa apoiou tecnicamente a realização da 2ª edição do Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário, iniciativa que reconhece e valoriza ações desenvolvidas pelos tribunais para a promoção da equidade racial e o enfrentamento ao racismo institucional. Ao todo, 89 tribunais participaram da premiação, que consagrou oito vencedores nas categorias Boas Práticas e Desempenho.

Leia a análise de programas e iniciativas desenvolvidas pelos tribunais no âmbito do 2º Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário

Produção de conhecimento

No marco das celebrações dos 20 anos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Justiça Plural publicou um site e um sumário executivo, sistematizando a trajetória normativa e institucional do Conselho em direitos humanos e sustentabilidade.

Outro instrumento de ampliação do conhecimento produzido se dá através da Coleção Olhares Plurais – Boletim Analítico. No último ano, a série de publicações apresentou diagnósticos sobre temas como a pauta LGBTQIA+ no Judiciário, os Comitês de Direitos Humanos, os Centros Especializados de Atenção às Vítimas (CEAVs) nos tribunais, além das pautas de recrutamento afirmativo e equidade racial.

Diálogo com a sociedade

Focado em aproximar o Poder Judiciário das novas gerações a partir de discussões sobre direitos humanos e acesso à Justiça, o projeto Diálogos com as Juventudes realizou cinco edições em 2025, passando por oito cidades dos estados de Mato Grosso, Espírito Santo, Rondônia e Rio Grande do Sul.

Capacitação

Em agosto, o Webinário Infâncias Protegidas – PPCAAM e o JudiciárioInfâncias Protegidas – PPCAAM e o Judiciário promoveu discussões sobre violência letal, o funcionamento e a importância do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), a gestão de vagas e o aprimoramento dos fluxos institucionais voltados à garantia de proteção integral.

Acesse o Sumário Executivo da Resolução CNJ n. 498/2023 em Defesa de Crianças e Adolescentes sob Ameaça

O Programa também realizou o primeiro curso da Trilha Formativa Justiça e Equidade Racial, com foco na implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.

Diversidade

Considerando desigualdades históricas que limitam a inserção de grupos vulnerabilizados no mercado profissional, o Justiça Plural realizou um recrutamento afirmativo inédito, que recebeu mais de 14 mil inscrições e resultou na contratação de mais de 20 profissionais de grupos historicamente sub-representados.

Fonte: CNJ
Texto: Lali Mareco
Edição: Gabriela Amorim e Sâmia Bechelane