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 Lei nº 15.233/2025 assegura à Ebserh prerrogativas processuais da Fazenda Pública

A Lei nº 15.233/2025, publicada em outubro de 2025, assegura à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as mesmas prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública.

 Nesse sentido, a norma estabelece, em seu artigo 16, in verbis:

“Aplicar-se-ão ao Grupo Hospitalar Conceição S.A. e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, bem como o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas”.

A referida disposição normativa corrobora entendimento que já vinha sendo adotado pela jurisprudência pátria, notadamente pelos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), esse entendimento também já se encontrava consolidado pelo Tribunal Pleno, que fixou a tese de que “são aplicáveis à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, principalmente porque tal Empresa desempenha atividades típicas do Estado, em regime de exclusividade, sem finalidade lucrativa e por ser dependente de repasse de verbas públicas” (IRDR Nº 0000100-98.2025.5.20.0000 - Tema Nº 11).

Clique aqui e confira o conteúdo da Lei nº 15.233/2025. 

Por Secretaria de Recurso de Revista (Serev)