Revista do TRT-RJ recebe artigos para sua 71ª edição
- Publicado: Terça, 14 Julho 2026
Magistrados(as), procuradores(as) do Trabalho, servidores(as), advogados(as), estudantes de direito e demais interessados(as) podem participar. O tema é “NR-1 - Gerenciamento de Riscos e a Responsabilidade do Empregador: além da reparação, a centralidade da prevenção no Direito do Trabalho Contemporâneo”. O material pode ser enviado até 31/8/2026.

O Subcomitê da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) convida magistrados(as), procuradores(as) do Trabalho, servidores(as), advogados(as), estudantes de direito e demais interessados(as) para envio de artigos para publicação na Revista do TRT da 1ª Região, edição nº 71. O tema será “NR-1 - Gerenciamento de Riscos e a Responsabilidade do Empregador: além da reparação, a centralidade da prevenção no Direito do Trabalho Contemporâneo”. O material deverá ser enviado para dipep@trt1.jus.br, até 31/8/2026.
Os trabalhos inéditos sintetizados, no mínimo, em oito e, no máximo, em 15 páginas, em língua portuguesa, deverão ser encaminhados em Word, BrOffice ou rtf., com as seguintes formatações:
- fonte: tipo Calibri, tamanho 10, com título em negrito e centralizado, tamanho 18;
- parágrafos: justificados com espaçamento simples entre as linhas;
- citações: segundo regras da NBR 10520/2023 (ABNT);
- referências bibliográficas ao final, segundo regras da NBR 6023/2025 (ABNT).
A Revista do TRT-RJ, de periodicidade semestral, publica gratuitamente material sobre questões jurídicas que permeiam as relações trabalhistas. Seu objetivo primordial é divulgar o pensamento jurídico no âmbito do TRT-RJ, fomentando reflexões acadêmicas e doutrinárias. É, ainda, fonte de publicação de julgados, conforme o disposto no art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais e requisitos fundamentais para a implementação de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) em todas as empresas que possuem trabalhadores(as) regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela funciona como a base para as demais normas regulamentadoras, garantindo a estrutura mínima necessária para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Em maio de 2026, entrou em vigor a atualização da NR-1, que passou a prever expressamente a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações.
Fonte: TRT-RJ












