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Justiça do Trabalho informa acesso indevido ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Consulte se seus dados foram acessados

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi detectado, no dia 18 de agosto de 2026, acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O DEJT é o instrumento de publicação dos atos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
 
A equipe técnica responsável atua continuamente para restabelecer o serviço. 

Em razão da indisponibilidade do DEJT, a Justiça do Trabalho orienta que, temporariamente, os acessos às pautas de julgamentos e atos correlatos - como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos em pauta e convocações - deverão ser feitos por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 

A medida, em caráter excepcional, está prevista no Ato CSJT.GP n.º 93, de 20 de agosto de 2026 e durará somente enquanto o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho estiver indisponível.  

Como acessar atos publicados antes da indisponibilidade do DEJT

 As matérias disponibilizadas no DEJT até o dia 17 de agosto de 2026, véspera do início da indisponibilidade, podem ser

A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas sobre o acesso indevido. 

Consulte se seus dados foram acessados

(Nota atualizada em 24 de agosto, às 18h53, com informações sobre publicação de atos no DJEN e disponibilidade de link para consulta às publicações do DEJT até 17 de agosto) 

Fonte: TST