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Identificação e correto cadastramento de processos no PJe ajudam a dar visibilidade aos casos, fortalecer prevenção e proteger liberdade de escolha dos trabalhadores

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O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho também passa pela atuação atenta da advocacia trabalhista. Pressões, ameaças, constrangimentos ou qualquer tentativa de influenciar a escolha política de trabalhadoras e trabalhadores podem comprometer a liberdade de voto e o ambiente de trabalho e devem ser identificados e denunciados.

Por isso, é importante que advogadas e advogados estejam atentos a processos que possam envolver assédio eleitoral para realizarem o correto cadastramento dessas ações no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho.

Segundo o juiz auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rodrigo Trindade, quanto mais precisa for a descrição da conduta, maiores serão as chances de que o caso receba tratamento prioritário. 

“A advocacia é parceira institucional essencial para o combate ao assédio eleitoral. O elemento central é a descrição dos fatos e o adequado cadastramento do processo é fundamental para produção  de estatísticas confiáveis que permitam a atuação coordenada da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral”, explica.

Norma atualizada

Para dar maior visibilidade e uniformidade ao tratamento desses casos, o CSJT editou a Resolução 355/2023, que prevê o registro e o acompanhamento desses processos. A norma criou um identificador específico (15236) para permitir o monitoramento estatístico dos casos em toda a Justiça do Trabalho de forma a facilitar o desenvolvimento de ações de prevenção, fiscalização e combate à prática.

Recentemente, a resolução foi atualizada e entre as principais mudanças, juízes e juízas devem comunicar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), logo após o recebimento da petição inicial, a existência de fatos que possam caracterizar assédio eleitoral. 

Cadastramento no PJe

Além de facilitar a atuação da Justiça do Trabalho, a correta  identificação e classificação dos processos com o tema “Assédio Eleitoral” ajuda a dar visibilidade ao problema e fortalece a proteção dos trabalhadores.

Acompanhe o passo a passo para o correto cadastramento no PJe:

  • Início do Cadastramento: ao protocolar uma nova ação trabalhista no PJe, acesse o menu Processo e selecione a opção Novo Processo;
  • Preenchimento da Classe Judicial: preencha os dados da seção Dados Iniciais (jurisdição e classe processual), pois os assuntos exibidos pelo sistema são filtrados com base na classe escolhida.
  • Aba Assuntos: navegue até a aba Assuntos; 
  • Busca pelo Assunto Específico: no campo de pesquisa, busque pela palavra-chave “Assédio Eleitoral” ou insira diretamente o código do assunto do PJe (15236);
  • Associação ao Processo: clique na seta ou no sinal de adição (+) ao lado do item para movê-lo para a lista de Assuntos Associados; e
  • Definição do Assunto Principal: caso haja mais de um pedido na petição inicial, certifique-se de marcar o assunto de maior relevância ou o próprio assédio eleitoral como assunto principal, conforme a pretensão prioritária da ação.

Caso o tema “Assédio Eleitoral” não seja o principal, como ocorre em processos em que o empregado já foi demitido, e a prática seja apenas um dos tópicos mais abordados, o cadastramento deverá ser feito como assunto associado.

Petição inicial 

Embora não seja obrigatório usar a expressão “assédio eleitoral” na petição inicial, sua indicação é recomendada para facilitar a identificação do processo. 

E a petição deve apresentar elementos fáticos que permitam caracterizar a conduta, como:

  • Relação de poder ou influência entre o autor da prática e o trabalhador; 
  • Coação, intimidação, constrangimento, estímulo, punição ou discriminação; 
  • Intenção de influenciar voto, apoio político ou orientação ideológica; 
  • Vínculo com o ambiente de trabalho, inclusive em espaços virtuais relacionados à atividade profissional; e 
  • Potencial para restringir a liberdade política, ainda que a tentativa não tenha alcançado o resultado pretendido. 

A ausência de ameaça explícita, de violência física ou do pedido direto de voto não afasta a caracterização do assédio.

Na petição é importante detalhar a posição hierárquica do suposto assediador, a conduta, o período dos fatos, mensagens ou outros registros digitais, mencionar testemunhas, eventuais represálias e a existência de outros trabalhadores afetados. 

Também é relevante informar o contexto organizacional e possíveis práticas semelhantes na empresa, já que esses casos muitas vezes são comprovados pela combinação de diferentes indícios e raramente o assédio eleitoral deixa provas diretas.

Justiça do Trabalho

Na esfera trabalhista, as condutas de assédio podem levar à aplicação de multas e indenizações por danos morais, além de providências a serem cumpridas pelo empregador para evitar novas práticas irregulares.

A prática ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

O assédio eleitoral pode se manifestar de diferentes formas:

  • Ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
  • Promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
  • Exigência de participação em atos de campanha;
  • Fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados; e
  • Constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.

Por outro lado, não constituem assédio eleitoral as condutas vinculadas a eleições sindicais, de representantes dos empregados, da CIPA ou de colegiados semelhantes, às quais se submetem ao regime jurídico próprio. 

Aliança pelo Voto Livre e Secreto

Um acordo de cooperação assinado no começo de agosto entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho prevê a atuação conjunta dos órgãos para combater o assédio eleitoral no trabalho.

As instituições também lançaram a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, mobilização nacional para conscientização sobre o tema. Como parte das iniciativas, está sendo veiculada a campanha “No meu voto mando eu”.

Fonte: CSJT