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Criado originalmente em 2014, o selo "Acervo Histórico" ganha novos critérios de atribuição e passa a abranger também registros eletrônicos

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) atualizaram as regras da marca selo "Acervo Histórico da Justiça do Trabalho". A mudança foi formalizada na última quinta-feira (27) pelo presidente das instituições, ministro Vieira de Mello Filho, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 46.

Criado em 2014, o selo passa a abranger expressamente os processos eletrônicos. A nova norma também atualiza os procedimentos digitais e detalha os critérios para a atribuição da classificação.

Como funciona a identificação

O selo serve para identificar processos e documentos que contam a história da Justiça do Trabalho no Brasil. Com a classificação, o processo ou documento passa a ter guarda permanente e fica disponível para consulta pública.

O emblema é composto pelas cores azul-marinho e dourado e traz o desenho de uma balança sobreposta a um livro. Nos autos físicos, a etiqueta é colada no canto superior direito da capa. Nos sistemas digitais, o selo aparece como um ícone em destaque na tela de acompanhamento do tribunal.

Quais documentos podem receber o selo?

Para receber a qualificação, o processo judicial ou administrativo deve se enquadrar em ao menos uma das seguintes condições:

  • ter gerado relevante impacto social, jurídico, econômico, político, histórico ou cultural;
  • trazer um marco ou impacto tecnológico para a Justiça do Trabalho;
  • representar um marco temporal para o Direito do Trabalho brasileiro;
  • servir de base para decisões de grande relevância, como súmulas, precedentes e orientações jurisprudenciais.

A aplicação pode ser sugerida por magistrados que atuaram no caso, presidentes de tribunais e equipes de arquivo e memória. As propostas passam pela avaliação de uma comissão técnica, mas a aprovação final cabe ao presidente do TST ou do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) correspondente.

É importante ressaltar que todos os reconhecimentos feitos com base nas regras anteriores continuam válidos.

Prazo de adaptação

Os órgãos da Justiça do Trabalho de todo o país têm 180 dias para adaptar seus sistemas informatizados ao novo fluxo de trabalho.

Fonte: CSJT