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 Os desembargadores do TRT de Sergipe validam penhora em julgamento de agravo de petição em execução movida por trabalhador doméstico contra empregador em ação oriunda da Vara do Trabalho de Lagarto."Tratando-se de execução de crédito de empregada doméstica em face do seu empregador, cabível a penhorabilidade do bem de família nos termos da exceção prevista no art. 3°, Inciso I, da Lei 8.009/90", afirmou a desembargadora federal do trabalho, Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco, relatora do processo. (10348-2002-014-20-00-9)

A trabalhadora alegou que laborava como empregada doméstica na residência do agravado, ou seja, justamente no imóvel penhorado, razão pela qual estaria inserida na excepcional penhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3°, inciso I, da Lei n° 8.009/90. Já o empregador, a respeito da específica questão posta nas razões de agravo, permaneceu silencioso no prazo que lhe foi conferido para tanto.