TRT libera cláusula penal de acordo
- Publicado: Segunda, 09 Outubro 2006
Os desembargadores do TRT da 20ª Região mantiveram decisão da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, que indeferiu o pedido de aplicação de cláusula penal prevista em acordo firmado entre empregado e empregador.
O trabalhador interpôs agravo de petição alegando que sido estipulado o dia 31/03/2006 para que fosse efetuado o pagamento do acordo na importância de R$ 600,00, porém essa quitação somente ocorreu no dia 04/04/2006. Formulou, então, requerimento de execução da cláusula penal, decorrente da quitação fora do prazo acordado.
"Em que pese haja previsão de cláusula penal pelo atraso no pagamento do acordo judicial firmado entre as partes, em tendo o mesmo sido de, apenas, quatro dias, e não tendo havido ressalvas quando do recebimento, nem mesmo demonstração de qualquer prejuízo sofrido pelo reclamante, correta a sentença que deferiu o pleito de aplicação da referida cláusula penal", afirmou o desembargador federal Carlos Alberto Pedreira Cardoso, relator do processo. (00291-2006-003-20-00-0)