Conversão de regimes celetista para estatutário importa liberação do FGTS
- Publicado: Quinta, 19 Outubro 2006
Os desembargadores do TRT de Sergipe decidiram determinar a expedição de alvará permitindo ao trabalhador movimentar sua conta vinculada do FGTS em caso de alteração de regime trabalhista. "A mudança do regime celetista para estatutário importa na extinção do contrato de trabalho, na esteira da Súmula n° 383/TST, autorizando o deferimento ao trabalhador de autorização para o levantamento do saldo do FGTS existente em sua conta vinculada", afirmou o desembargador federal e relator do processo, Jorge Antônio Andrade Cardoso.
A Caixa Econômica Federal e a trabalhadora recorreram da decisão em primeiro grau deferida pela Vara de Trabalho de Estância. Alegou que o direito por ela invocado encontra-se escorado na Promulgação da Lei Orgânica Municipal, que determina a extinção do contrato de trabalho em decorrência da mudança do regime jurídico, o que enseja a liberação dos depósitos do FGTS. Acrescentou que não merecem guarida os argumentos lançados na sentença de 1° grau, de que não há previsão legal para a liberação do FGTS por mudança de regime, tendo em vista que, à época do rompimento contratual, estava em vigor a Lei Orgânica Municipal. (00113-2006-012-20-00-0)