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O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Sérgio Cabral dos Reis, julgou procedente a reclamação trabalhista, número 01424-2006-005-20-00-8, movida pelo empregado contra o Movimento de Defesa da Prainha. Na sentença condenou-se o empregador no valor de R$ 6.098,40.

O trabalhador alegou , em síntese, o descumprimento de diversos direitos trabalhistas quando prestou serviços para o réu no período compreendido entre 14.10.2005 e 30.8.2006, na função de vigilante. Diante da revelia do réu e da inexistência de prova em sentido contrário presumiu-se que a jornada de trabalho alegada na petição inicial foi verdadeira. Da mesma forma, não houve pagamento das verbas rescisórias, bem como anotação da CTPS.

Sendo assim, determinou-se o pagamento das verbas rescisórias em sentido amplo, das horas extras e reflexos, honorários advocatícios e a anotação da CTPS , sob pena de multa diária.