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Conforme dispõe o ATO EJUD Nº 002/2023, que regulamenta o Programa Permanente de Capacitação dos servidores e servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, uma das ações que integram o referido Programa é a Reciclagem Anual para Atividade de Segurança (art. 5º, VI).

A Ejud-20 destaca ainda que, segundo o ATO DG.PR Nº 125/2013, que dispõe sobre a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, “o Programa de Reciclagem Anual de Segurança deverá contemplar ações de capacitação em serviços de inteligência, segurança de dignitários, patrimonial, da informação, de pessoas, direção defensiva ou outras áreas correlatas, obedecida a carga mínima de 30 horas/aula anuais, além de teste de condicionamento físico.”

Nesse sentido, a Escola Judicial do TRT da 20ª Região (Ejud-20) informa aos agentes de polícia judicial que se encontram disponíveis, na página da Escola na Internet (https://www.trt20.jus.br/ejud) e no portal ANP CIDADÃ (https://anpcidada.pf.gov.br/login/index.php), cinco cursos válidos para fins da referida reciclagem em 2025. São eles:

Escola Judicial do TRT20:

  1. Reciclagem Anual para Atividade de Segurança: Estrutura, rotinas e procedimentos
    Carga Horária: 22 horas-aula (autoinstrucional)
    Data de disponibilidade: 26/03/2025

  2. Medidas Protetivas na Condução de Magistrados
    Carga horária: 30 horas-aula
    Data de disponibilização: 20/03/2023

  3. Introdução à Gestão de Riscos
    Carga horária: 10 horas-aula
    Data de disponibilização: 02/10/2022

  4. Segurança da Informação: um guia essencial
    Carga horária: 20 horas-aula
    Data de disponibilização: 25/11/2024

ANP CIDADÃ:

  1. Curso de Análise, Observação e Detecção de Comportamentos Suspeitos
    Carga Horária: 20 horas-aula.

Ressaltamos, por oportuno, que somente serão aceitos os cursos realizados no período de 22/9 a 21/11/2025, e que, caso algum desses cursos já tenha sido realizado pelo Agente para fins de percepção de Adicional de Qualificação (AQ), não poderá ser utilizado com a finalidade de recebimento da GAS.

Ao final do(s) curso(s), o agente de polícia deverá providenciar a averbação do certificado pelo SISAD (SIGEP-JT / Averbação de Capacitações), até o dia 30 de novembro de 2025, para fins de análise e registro pela Segep.

Texto: Ejud-20