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TRT20 adotará uso de roupas mais leves no verão

Considerando as altas temperaturas da estação mais quente do ano e consequentemente o incômodo causado pelo calor, o TRT20 resolveu facultar durante o período do verão, o uso de paletó e gravata a advogados, magistrados e servidores em cargos de comissão no exercício profissional dentro das instalações do Tribunal e nas Varas do Trabalho.

Aqueles que optarem por não usar paletó e gravata deverão apresentar-se com calça, camisa e sapatos sociais. Já as mulheres devem manter o decoro necessário ao comparecimento a órgãos do Poder Judiciário.

Esse é o segundo ano consecutivo que o TRT20 adota essa decisão prevista na Resolução 067/2014, que dispõe sobre a indumentária a ser utilizada por Magistrados, Advogados e Servidores nas instalações do Tribunal durante o verão.