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Exclusão de dados de candidatos a concursos dos sites

O CNJ abre consulta pública, com fundamento no artigo 26 do Regimento Interno, para analisar possível regulamentação quanto à exclusão de dados de candidatos em concursos públicos, dos sites dos tribunais e das entidades organizadoras, após o término do prazo de validade do certame.

A consulta originou-se do pedido de providências 0004068-95.2015.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim.
Com o objetivo de democratizar a participação de todos os interessados, o cidadão pode enviar suas sugestões sobre o tema até 01/02/2016, pelo e-mail (concursos.publicidade@cnj.jus.br).

As manifestações devem ser sucintas, fundamentadas e direcionadas a responder ao seguinte questionamento:

- Existe interesse público na manutenção dos dados dos candidatos - particularmente aqueles com deficiência física ou mobilidade reduzida - que prestam concurso público, nos sítios eletrônicos dos Tribunais, mesmo após o encerramento do certame?

Fonte: CNJ